REVOGADA PELA LEI N° 1989/1998
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, Faço saber que
a Câmara Municipal de Santa Luzia, aprovou e eu, Enivaldo
Francisco Damião, seu Presidente, nos termos do artigo 53, § 3º e 7º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 1.985/97, de 11 de dezembro de 1997,
passa a ter os seguintes parágrafos:
"§ 2º Os cargos de diretor e vice diretor das escolas serão ocupados através de eleição
direta nos moldes que operam a rede estadual.
§
3º Os servidores designados pelo Estado em obediência
a uma ordem de classificação por aprovação em concurso público, terão
prioridade às vagas existentes no município."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 10 de Fevereiro de 1998.