REVOGADA PELA LEI N° 1989/1998

 

LEI Nº 1.987, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1985/97 QUE APROVA MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia, aprovou e eu, Enivaldo Francisco Damião, seu Presidente, nos termos do artigo 53, § 3º e da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei 1.985/97, de 11 de dezembro de 1997, passa a ter os seguintes parágrafos:

 

"§ 2º Os cargos de diretor e vice diretor das escolas serão ocupados através de eleição direta nos moldes que operam a rede estadual.

 

§ 3º Os servidores designados pelo Estado em obediência a uma ordem de classificação por aprovação em concurso público, terão prioridade às vagas existentes no município."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 10 de Fevereiro de 1998.

 

ENIVALDO FRANCISCO DAMIÃO

Presidente

 

JULIANO TOMICH PIMENTEL

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.