REVOGADA PELA LEI N° 1989/1998
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia, aprovou
e eu, Enivaldo Francisco Damião, seu Presidente, nos
termos do artigo 53, § 3º e 7º da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º
da Lei
1.985/97, de 11 de dezembro de 1997, passa a ter os seguintes parágrafos:
"§ 2º Os cargos de
diretor e vice diretor das escolas serão ocupados
através de eleição direta nos moldes que operam a rede estadual.
§
3º Os servidores designados pelo Estado em
obediência a uma ordem de classificação por aprovação em concurso público,
terão prioridade às vagas existentes no município."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das
sessões, 10 de Fevereiro de 1998.