A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, na integra, a Lei Municipal nº 1.987/98, de 10 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre alteração na Lei nº 1.985/97 que aprova a municipalização de escolas que menciona e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de Abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.