A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção às Drogas, a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio.
Parágrafo único. A programação a ser desenvolvida durante o dia comemorativo instituído por esta Lei será definida pelo Conselho Municipal de Entorpecentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.