LEI Nº 1.967, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Institui o Dia Municipal de Prevenção às Drogas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção às Drogas, a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio.

 

Parágrafo único. A programação a ser desenvolvida durante o dia comemorativo instituído por esta Lei será definida pelo Conselho Municipal de Entorpecentes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de dezembro de 1997.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

cátia regina de jesus lopes

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.