LEI Nº 1.944, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre dilatação de prazo de que trata a Lei Municipal nº 1.756/95

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica prorrogado, por mais 01 (um) ano o prazo constante do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.756/95, de 02 de maio de 1995, a contar da data da presente Lei, que versa sobre a obrigatoriedade de construção da obra da CRECHE NOSSA SENHORA DA PAZ.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 05 de setembro de 1997.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

cátia regina de jesus lopes

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.