A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogado, por mais 01 (um) ano o prazo constante do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.756/95, de 02 de maio de 1995, a contar da data da presente Lei, que versa sobre a obrigatoriedade de construção da obra da CRECHE NOSSA SENHORA DA PAZ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 05 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.