LEI Nº 1.756, DE 02 DE MAIO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRE¬NO À CRECHE NOSSA SENHORA DA PAZ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar uma área de terreno com 300m² a Creche Nossa Senhora da Paz, localizada na Av. Antônio de Pinho Tavares, nº 313, Conjunto Cristina A, destinada a construção de Obras Sociais.

 

Art. 2º O prazo para construção da obra será de 02 (dois) anos, a partir da assinatura da presente Lei, não podendo ser dada outra destinação, sob pena de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio Municipal. (Prazo prorrogado por mais 01 (um) ano, pela Lei n° 1944/1997)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 02 de Maio de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.