LEI Nº 1.921, DE 08 DE MAIO DE 1997

 

Revoga a Lei Municipal nº 1873/96.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 1873/96, de 14 de junho de 1996, que dispõe sobre concessão de Gratificação pela participação na Comissão de Licitação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 08 de maio de 1997.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

CÁTIA REGINA DE JESUS LOPES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.