A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 1873/96, de 14 de junho de 1996, que dispõe sobre concessão de Gratificação pela participação na Comissão de Licitação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 08 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.