LEI Nº 1.903, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1391/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da lei nº 1391 de 04 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º A Escritura Publica somente será outorgada pela Prefeitura após 04 (quatro) anos de funcionamento como sede da Fundação, mediante apresentação de Relatório de Serviços prestados à comunidade pela mesma."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de Novembro de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.