A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da lei nº 1391 de 04 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Escritura Publica somente
será outorgada pela Prefeitura após 04 (quatro) anos de funcionamento como sede
da Fundação, mediante apresentação de Relatório de Serviços prestados à
comunidade pela mesma."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de Novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.