A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a descaracterizar área de 2.950,00m², situada entre as Ruas Marechal Hermes e Sebastião Ferreira de Pinho, do bairro Parque Boa Esperança, que tinha ficado reservada para a construção de uma praça.
Art. 2º Em seguida à descaracterização fica o Chefe do Executivo, autorizado a doar 1.200m², aproximadamente da referida área à fundação NÍVIO GABRICH do Lions Clube de Santa Luzia, sendo 30 metros de frente para Rua Sebastião Ferreira de Pinho, ficando o Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal responsável pela demarcação, devido à forma irregular da mesma.
Art. 3º O início da construção da sede não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias da data da aprovação da presente Lei e sua instalação e funcionamento definitivo de 02 (dois) anos da data da aprovação do Projeto pelo DPOS, sob pena de ser reincorporado o terreno ao patrimônio Municipal com os bens e benfeitorias porventura existentes no local, sem qualquer ressarcimento ou indenização.
Art. 4º A área objeto da doação, não poderá ser desvirtuada a sua finalidade, sob pena de ser reincorporada.
Art. 5º A
Escritura Pública somente será outorgada pela Prefeitura após 10 (dez) anos de funcionamento como Sede da Fundação e
mediante apresentação de relatório de Serviços prestados à Comunidade pela
mesma.
Art. 5º A Escritura Publica somente será outorgada pela Prefeitura após 04 (quatro) anos de funcionamento como sede da Fundação, mediante apresentação de Relatório de Serviços prestados à comunidade pela mesma. (Redação dada pela Lei n° 1903/1996)
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, De Santa Luzia, em 04 de Dezembro de 1990.