LEI Nº 1.391, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Descaracteriza área de terreno e faz doação.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a descaracterizar área de 2.950,00, situada entre as Ruas Marechal Hermes e Sebastião Ferreira de Pinho, do bairro Parque Boa Esperança, que tinha ficado reservada para a construção de uma praça.

 

Art. 2º Em seguida à descaracterização fica o Chefe do Executivo, autorizado a doar 1.200, aproximadamente da referida área à fundação NÍVIO GABRICH do Lions Clube de Santa Luzia, sendo 30 metros de frente para Rua Sebastião Ferreira de Pinho, ficando o Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal responsável pela demarcação, devido à forma irregular da mesma.

 

Art. 3º O início da construção da sede não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias da data da aprovação da presente Lei e sua instalação e funcionamento definitivo de 02 (dois) anos da data da aprovação do Projeto pelo DPOS, sob pena de ser reincorporado o terreno ao patrimônio Municipal com os bens e benfeitorias porventura existentes no local, sem qualquer ressarcimento ou indenização.

 

Art. 4º A área objeto da doação, não poderá ser desvirtuada a sua finalidade, sob pena de ser reincorporada.

 

Art. 5º A Escritura Pública somente será outorgada pela Prefeitura após 10 (dez) anos de funcionamento como Sede da Fundação e mediante apresentação de relatório de Serviços prestados à Comunidade pela mesma.

 

Art. 5º A Escritura Publica somente será outorgada pela Prefeitura após 04 (quatro) anos de funcionamento como sede da Fundação, mediante apresentação de Relatório de Serviços prestados à comunidade pela mesma. (Redação dada pela Lei n° 1903/1996)

 

 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, De Santa Luzia, em 04 de Dezembro de 1990.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.