A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concluir a construção do 2º pavimento da obra à Rua Baldim, nº 66, no lote nº 06 da quadra 01-Bairro Rio das Velhas, nesta ci¬dade, de propriedade do Sr. Djalma Vieira Dias, conforme projeto anexo.
Art. 2º A construção de que trata o artigo anterior foi objeto de Termo de Compromisso da Administração passada e está orçada hoje em R$ 12.539,17 (doze mil, quinhentos e trinta e nove reais e dezessete centavos), nos termos da Planilha de Serviços e Preços inclusa.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura municipal de Santa Luzia, 19 de Novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.