LEI Nº 1805, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia, para o Exercício Financeiro de 1996, na forma prevista pela Constituição, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 35.000,000,00 (trinta e cinco milhões de reais).

 

Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas:

 

RECEITAS CORRENTES .................................................................  R$ 21.613.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA....................................................................... R$ 5.300.000,00

RECEITA PATRIMONIAL...................................................................... R$ 383.000,00

RECEITA INDUSTRIAL........................................................................... R$ 2.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS.......................................................................... R$ 3.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES........................................................ R$ 15.149.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES.......................................................... R$ 776.000,00

RECEITAS DE CAPITAL................................................................... R$ 13.387.000,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO.................................................................. R$ 8 000.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS.......................................................................... R$ 30.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL............................................................ R$ 3.357.000,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL......................................................... R$ 2.000.000,00

TOTAL DA RECEITA........................................................................ R$ 35.000.000,00

 

Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Corrente e Legislação Vigente.

 

Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a discriminação estabelecida aos anexos que acompanham a presente Lei. obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

I - DESPESAS POR FUNÇÕES

 

01 - Legislativa............................................................................... R$ 1.700,000,00

02 - Judiciária................................................................................... R$ 213.000,00

03 - Administração e Planejamento..................................................... R$ 4.710.000,00

04 - Agricultura................................................................................. R$ 166.000,00

05 - Comunicações................................................................................ R$ 1.500,00

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública................................................ R$ 47.000,00

08 - Educação e Cultura................................................................... R$ 8.181.300,00

10 - Habitação e Urbanismo.............................................................. R$ 8.506.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços....................................................... R$ 447.800,00

13 - Saúde e Saneamento................................................................. R$ 7.489.500,00

14 - Trabalho.................................................................................... R$ 232.500,00

15 - Assistência e Previdência............................................................ R$ 2.493.600,00

16 - Transporte................................................................................... R$ 36.500,00

90 - Fundo Orçamentário..................................................................... R$ 774.500,00

Total: ......................................................................................... R$ 35.000.000,00

 

II - DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

0100 - Câmara Municipal de Santa Luzia............................................. R$ 1.700.000,00

0200 - Executivo Municipal.................................................................. R$ 750.000,00

0300 - Secretaria Municipal de Planejamento....................................... R$ 1.193.500,00

0400 - Secretaria Municipal Administração........................................... R$ 2.711.500,00

0500 - Secretaria Municipal Fazenda................................................... R$ 1.400.000,00

0600 - Secretaria Mun. Viação e Obras Públicas.................................... R$ 6.400.000,00

0700 - Secretaria Municipal Educação................................................. R$ 5.843.000,00

0800 - Secretaria Municipal Cultura....................................................... R$ 392.000,00

0900 - Sec. Mun. Esportes, lazer e Turismos........................................... R$ 552.000,00

1000 - Secretaria Municipal de Saúde................................................. R$ 3.200.000,00

1100 - Secretaria Municipal Ação Social............................................... R$ 1.130.000,00

1200 - Sec. Munic. Meio Ambiente e Agricultura...................................... R$ 381.000,00

1300 - Sec. Munic. Indústria e Comércio................................................ R$ 294.000,00

1400 - Sup. Desenvolvimento de São Benedito..................................... R$ 9.053.000,00

 

Art. 5º Os poderes Legislativo e Executivo poderão abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixados para cada poder, utilizando como recursos as anulações parciais ou totais através de decretos.

 

Art. 6º Integram e acompanham a presente Lei, a Mensagem do Senhor Prefeito e os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e das portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operação de Crédito por Antecipação de Receita até o limite de 10% (dez por cento), do total da receita estimada para o exercício quando os recursos disponíveis se mostrarem insuficiente para execução de despesas inadiáveis, aprovados nesta Lei.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização Monetária prevista nos artigos 6º e 28º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que exceder a previsão embutida nos respectivos períodos.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos oriundos do excesso de arrecadação, apurado no exercício, nos termos do Art. 43 parágrafo 1º, inciso II, da Lei 4320/64.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 29 de dezembro de 1995

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.