A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia, para o Exercício Financeiro de 1996, na forma prevista pela Constituição, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 35.000,000,00 (trinta e cinco milhões de reais).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas:
RECEITAS CORRENTES ................................................................. R$ 21.613.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA....................................................................... R$ 5.300.000,00
RECEITA PATRIMONIAL...................................................................... R$ 383.000,00
RECEITA INDUSTRIAL........................................................................... R$ 2.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS.......................................................................... R$ 3.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES........................................................ R$ 15.149.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES.......................................................... R$ 776.000,00
RECEITAS DE CAPITAL................................................................... R$ 13.387.000,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITO.................................................................. R$ 8 000.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS.......................................................................... R$ 30.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL............................................................ R$ 3.357.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL......................................................... R$ 2.000.000,00
TOTAL DA RECEITA........................................................................ R$ 35.000.000,00
Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Corrente e Legislação Vigente.
Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a discriminação estabelecida aos anexos que acompanham a presente Lei. obedecendo os seguintes desdobramentos:
I - DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativa............................................................................... R$ 1.700,000,00
02 - Judiciária................................................................................... R$ 213.000,00
03 - Administração e Planejamento..................................................... R$ 4.710.000,00
04 - Agricultura................................................................................. R$ 166.000,00
05 - Comunicações................................................................................ R$ 1.500,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública................................................ R$ 47.000,00
08 - Educação e Cultura................................................................... R$ 8.181.300,00
10 - Habitação e Urbanismo.............................................................. R$ 8.506.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços....................................................... R$ 447.800,00
13 - Saúde e Saneamento................................................................. R$ 7.489.500,00
14 - Trabalho.................................................................................... R$ 232.500,00
15 - Assistência e Previdência............................................................ R$ 2.493.600,00
16 - Transporte................................................................................... R$ 36.500,00
90 - Fundo Orçamentário..................................................................... R$ 774.500,00
Total: ......................................................................................... R$ 35.000.000,00
II - DESPESAS POR ÓRGÃOS
0100 - Câmara Municipal de Santa Luzia............................................. R$ 1.700.000,00
0200 - Executivo Municipal.................................................................. R$ 750.000,00
0300 - Secretaria Municipal de Planejamento....................................... R$ 1.193.500,00
0400 - Secretaria Municipal Administração........................................... R$ 2.711.500,00
0500 - Secretaria Municipal Fazenda................................................... R$ 1.400.000,00
0600 - Secretaria Mun. Viação e Obras Públicas.................................... R$ 6.400.000,00
0700 - Secretaria Municipal Educação................................................. R$ 5.843.000,00
0800 - Secretaria Municipal Cultura....................................................... R$ 392.000,00
0900 - Sec. Mun. Esportes, lazer e Turismos........................................... R$ 552.000,00
1000 - Secretaria Municipal de Saúde................................................. R$ 3.200.000,00
1100 - Secretaria Municipal Ação Social............................................... R$ 1.130.000,00
1200 - Sec. Munic. Meio Ambiente e Agricultura...................................... R$ 381.000,00
1300 - Sec. Munic. Indústria e Comércio................................................ R$ 294.000,00
1400 - Sup. Desenvolvimento de São Benedito..................................... R$ 9.053.000,00
Art. 5º Os poderes Legislativo e Executivo poderão abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixados para cada poder, utilizando como recursos as anulações parciais ou totais através de decretos.
Art. 6º Integram e acompanham a presente Lei, a Mensagem do Senhor Prefeito e os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e das portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operação de Crédito por Antecipação de Receita até o limite de 10% (dez por cento), do total da receita estimada para o exercício quando os recursos disponíveis se mostrarem insuficiente para execução de despesas inadiáveis, aprovados nesta Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização Monetária prevista nos artigos 6º e 28º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que exceder a previsão embutida nos respectivos períodos.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos oriundos do excesso de arrecadação, apurado no exercício, nos termos do Art. 43 parágrafo 1º, inciso II, da Lei 4320/64.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 29 de dezembro de 1995
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.