revogada pela lei nº 3.475/2014

 

LEI Nº 1.895, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER PROVISÓRIO.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário (art. 37, IX da Constituição Federal), respeitando o disposto no art. 13, parágrafo 1º e 2º da Lei, 6091, de 15/08/74, os profissionais abaixo relacionados, para atendimento de necessidade temporária, de excepcional interesse público, que constituem no funcionamento do CAIC e Postos Municipais de Saúde, a saber:

 

. 02 Enfermeiros

. 12 Auxiliares de Enfermagem

. 02 Clínicos

. 02 Ginecologistas

. 04 Pediatras

. 01 Médico do Trabalho

. 10 ACD - Assistente de Consultório Dentário

. 02 Dentistas

. 05 Motoristas de Ambulância

 

Art. 2º Os cargos mencionados no art. 1º já foram criados por Lei, devendo a administração realizar concurso público dentro de 90 dias e nomear em caráter efetivo os servidores aprovados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 19 de Setembro de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLÁUSIO VIERA DO VALLE

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.