LEI Nº 1.877, DE 01 de julho de 1996

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$1.448.000,00 (Hum milhão quatrocentos e quarenta e oito mil reais), destinado a ocorrer às despesas com o pagãmente a Entidades Privadas, através dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Para execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a anular dotações do orçamento, transferidas para o Fundo Municipal de Saúde - FMS, através da Lei Municipal nº 1834/96, de 23 de abril de 1996.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 01 de julho de 1996.

 

Claúcio vieira do valle

Chefe de gabinete

 

Wilson de Sousa Vieira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.