A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$1.448.000,00 (Hum milhão quatrocentos e quarenta e oito mil reais), destinado a ocorrer às despesas com o pagãmente a Entidades Privadas, através dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Para execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a anular dotações do orçamento, transferidas para o Fundo Municipal de Saúde - FMS, através da Lei Municipal nº 1834/96, de 23 de abril de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 01 de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.