LEI Nº 1.834, DE 23 DE ABRIL DE 1996

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de R$ 2.260.511,04 (Dois milhões, duzentos e sessenta mil, quinhentos e onze reais e quatro centavos, para a constituição do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal n° 1.669/94, de 16 de março de 1994.

 

Art. 2º Para execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes da anulação total de todas as dotações orçamentárias do orçamento vigente, no tocante a Unidade da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-ses as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 23 de abril de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUDIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.