A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de R$ 2.260.511,04 (Dois milhões, duzentos e sessenta mil, quinhentos e onze reais e quatro centavos, para a constituição do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal n° 1.669/94, de 16 de março de 1994.
Art. 2º Para execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes da anulação total de todas as dotações orçamentárias do orçamento vigente, no tocante a Unidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-ses as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 23 de abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.