LEI Nº 1876, DE 14 DE JUNHO DE 1996

(Extintos os cargos efetivos vagos pelo Decreto nº 3016/2015)

(Repristinada pela Lei Complementar nº 2934/2008)

(Revogada pela Lei Complementar nº 2847/2008)

 

CRIA CARGO E ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e inserido no Quadro Geral de Pessoal, a função abaixo relacionada, com seu respectivo nível, objeto da Lei Municipal nº 1488/92, da seguinte forma:

 

Denominação

nível

Nº de Cargos

Instrutor de música

G

05

 

Parágrafo único. A descrição, bem como competência da função ora criada, passando a integrar o Anexo IV da mesma Lei nº 1488, e a seguinte:

 

"Leciona conteúdos práticos de música, através de aulas expositivas e de experiências, desenvolvendo com a classe trabalhos e pesquisas permanentes, de maneira que os alunos tenham conhecimento de música e sejam capazes de executá-las."

 

Art. 2º técnico de manutenção de equipamentos odontológicos, constante da Lei Municipal 1762/95, passa a ter o seu vencimento no nível "G", cuja remuneração base atual e de R$ 189,62.

 

Art. 3º O cargo de "Professor de Música", nível G, criado pela Lei Municipal 1525/92, de 25/06/92, fica com seu nível de vencimento alterado para R$ 271,36, correspondente ao nível "J".

 

Art. 4º Constituem recursos para atender as despesas com a presente Lei as dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de junho de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.