(Extintos os cargos
efetivos vagos pelo Decreto nº 3016/2015)
(Repristinada
pela Lei Complementar nº 2934/2008)
(Revogada pela Lei
Complementar nº 2847/2008)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e inserido no Quadro
Geral de Pessoal, a função abaixo relacionada, com seu respectivo nível, objeto
da Lei Municipal nº 1488/92, da seguinte forma:
Denominação |
nível |
Nº de Cargos |
Instrutor de música |
G |
05 |
Parágrafo único. A descrição, bem como competência da função ora criada, passando a integrar o Anexo IV da mesma Lei nº 1488, e a seguinte:
"Leciona conteúdos práticos de música, através de aulas expositivas e de experiências, desenvolvendo com a classe trabalhos e pesquisas permanentes, de maneira que os alunos tenham conhecimento de música e sejam capazes de executá-las."
Art. 2º técnico de manutenção de equipamentos odontológicos, constante da Lei Municipal 1762/95, passa a ter o seu vencimento no nível "G", cuja remuneração base atual e de R$ 189,62.
Art. 3º O cargo de "Professor de Música", nível G, criado pela Lei Municipal 1525/92, de 25/06/92, fica com seu nível de vencimento alterado para R$ 271,36, correspondente ao nível "J".
Art. 4º Constituem recursos para atender as despesas com a presente Lei as dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de junho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.