LEI Nº 1.841, DE 09 DE MAIO DE 1996

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO RIO DAS VELHAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de "Utilidade Publica" o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio das Velhas.

 

Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a destinar o percentual de Vi (um por cento) do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, a título de participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto do Rio das Velhas de que trata a Lei Municipal nº 1815/96, de 15 de fevereiro.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Especial, na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), para atender despesas iniciais decorrentes da instalação do Consórcio, podendo ser suplementada se necessário, devendo ser consignados nos orçamentos futuros, dotações próprias para sua manutenção.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de Maio de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.