LEI Nº 1.815, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO RIO DAS VELHAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio das Velhas.

 

§ 1º O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio das Velhas será composto em sua fase inicial pelos seguintes municípios; Jaboticatubas, Lagoa Santa, Santa 1 Luzia e Santana do Riacho.

 

§ 2º O ingresso de novos Municípios se dará nos termos estatutários.

 

Art. 2º O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio das Velhas terá como objetivo a organização do sistema microrregional de saúde compreendendo;

 

I - Implantação e ou desenvolvimento das ações e serviços preventivos e assistenciais de abrangência local;

 

II - Implantação e ou desenvolvimento de serviços assistenciais de segundo e terceiro nível;

 

III - Garantia de referência e contra referência, através da integração dos serviços assistenciais numa rede hierarquizada.

 

Art. 3º O Consórcio terá a seguinte estrutura organizacional:

 

I - Conselho de Prefeitos, constituído pelos Chefes dos Executivos dos Municípios consorciados;

 

II - Conselho Curador ou Fiscal, constituído por um Vereador de cada Município e um representante dos usuários de cada Conselho Municipal de Saúde dos Municípios consorciados;

 

III - Conselho Técnico, constituído pelos secretários municipais de Saúde dos Municípios consorciados;

 

IV - Secretaria Executiva, coordenada por um técnico no meado pelo Conselho de Prefeitos.

 

Art. 4º O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio das Velhas será regido por estatuto próprio aprovado em Assembleia Geral pelo Conselho de Prefeitos, Secretários Municipais e um Vereador de cada Câmara Municipal dos Municípios consorciados e registrado em Cartório da Cidade que sediará o Consórcio.

 

Parágrafo único. Na primeira reunião após a fundação do Consórcio será elaborado e aprovado seu Regimento Interno.

 

Art. 5º A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde constará do respectivo orçamento de cada Município e será definida em lei específica.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Fevereiro de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

JOAQUIM LEÃO

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.