A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada neste Município uma Escola de ensino fundamental, com atendimento do pré-escolar à 4ª série do 1º grau, denominada Escola Municipal "Marina Vianna de Castilho", localizada à Rua Érico Veríssimo, nº 317, Bairro Londrina, nas dependências do CAIC.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Santa Luzia, em 28 de Março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.