LEI Nº 1.823, DE 28 DE MARÇO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada neste Município uma Escola de ensino fundamental, com atendimento do pré-escolar à 4ª série do 1º grau, denominada Escola Municipal "Marina Vianna de Castilho", localizada à Rua Érico Veríssimo, nº 317, Bairro Londrina, nas dependências do CAIC.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Santa Luzia, em 28 de Março de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

JOAQUIM LEÃO

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.