LEI Nº 1.808, DE 03 DE JANEIRO DE 1996

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1491/92.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1491/92 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A donatária obriga-se a destinar o imóvel para, construção de suas instalações, não podendo aliená-lo e/ou transferi-lo dentro do prazo de 10(dez) anos, devendo submeter ao Exe¬cutivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o projeto arquitetônico e projetos complementares, na forma da legislação. Além disso, no prazo de 01(um) ano deverá dar início às obras de construção, que deverão estar concluídas no período máximo de 02(dois) anos, sob pena de ser o terreno reincorporado ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias, sem ônus ao erário público."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 03 de Janeiro de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

JOAQUIM LEÃO

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.