LEI Nº 1.787, DE 04 DE OUTUBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Agente Comunitário de Saúde no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, passando a integrar o Anexo III do Art. 6º da Lei Municipal 1.762/95, de 23 de Junho de 1995, na forma abaixo:

 

Denominação do Cargo

Número de Cargos

Total

Nível

Carga Horária

Atuais

Criados

Agente Comunitário de Saúde

0

13

13

B

08Hs.

 

Art. 2º A descrição, composição e competência do cargo ora criado, passando a integrar o Anexo II, § Único do Art. 1° da Lei Municipal 1.762/95, é a seguinte:

 

Agente Comunitário de Saúde: Auxilia na execução das ações básicas de saúde na cidade e no campo, além de colaborar com as comunidades nas campanhas e programas preventivos e educativos da vigilância sanitária e epidemiológica. Escolaridade: 4ª série do 1º Grau.

 

Art. 3º As despesas com a presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 04 de Outubro de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.