A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Agente Comunitário de Saúde no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, passando a integrar o Anexo III do Art. 6º da Lei Municipal 1.762/95, de 23 de Junho de 1995, na forma abaixo:
Denominação do Cargo |
Número de Cargos |
Total |
Nível |
Carga Horária |
|
Atuais |
Criados |
||||
Agente Comunitário de Saúde |
0 |
13 |
13 |
B |
08Hs. |
Art. 2º A descrição, composição e competência do cargo ora criado, passando a integrar o Anexo II, § Único do Art. 1° da Lei Municipal 1.762/95, é a seguinte:
Agente Comunitário de Saúde: Auxilia na execução das ações básicas de saúde na cidade e no campo, além de colaborar com as comunidades nas campanhas e programas preventivos e educativos da vigilância sanitária e epidemiológica. Escolaridade: 4ª série do 1º Grau.
Art. 3º As despesas com a presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 04 de Outubro de 1995.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.