LEI Nº 1742, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício financeiro de 1995.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia, para o Exercício Financeiro de 1995, na forma prevista pela Constituição orça a Receita e Fixa a Despesa em R$25.550.000,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais).

 

Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas;

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 15.437.000,00

 

 

Receita Tributária

 R$ 3.170.000,00

Receita Patrimonial

 R$ 320.000,00

Receita Industrial

R$ 1.000,00

Receita de Serviços

 R$ 6.000,00

Transferências Correntes

 R$ 11.480.000,00

Outras Receitas Correntes

 460.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 10.113.000,00

 

 

Operação de Crédito

 R$ 7.000.000,00

Alienação de Bens

R$ 108.000,00

Transferência de Capital

R$ 1.800.000,00

Outras Receitas de Capital

R$ 1.205.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA

R$ 25.550.000,00

 

Art. 3º A receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com legislação vigente.

 

Art. 4º Nas operações de crédito especiais, previsto na ordem de R$7.000.000,00 fica fixado o percentual de 60% para o distrito de São Benedito e 40% para a sede.

 

Art. 5º A despesa do Munícipio de Santa Luzia será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham a presente Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

I - DESPESAS POR FUNÇÕES:

 

 

 

1 - Legislativa

R$ 1.200.000,00

2 - Judiciária

 R$ 65.700,00

3 - Administração

R$ 2.692.200,00

4 - Agricultura

R$ 180.900,00

5 - Comunicações

R$ 2.200,00

6 - Defesa Nacional e Segurança Pública

R$ 48.900,00

8 - Educação e Cultura

R$ 5.612.200,00

10 - Habitação e Urbanismo

R$ 7.044.000,00

11 - Industria, Comercio e Serviços

R$ 183.500,00

13 - Saúde e Saneamento

R$ 4.164.700,00

14 - Trabalho

R$ 127.800,00

15 - Assistência e Previdência

 R$ 1.964.200,00

16 - Transporte

R$ 1.963.700,00

90 - Fundo Orçamentário

R$ 300.000,00

 

 

TOTAL

R$ 25.550.000,00

 

 

II - DESPESAS POR ÓRGÃOS:

 

 

 

0100 - Câmara Municipal de Santa Luzia

R$ 1.300.000,00

0200 - Executivo Municipal

 R$ 480.000,00

0300 - Secretaria Munic. de Planejamento

R$ 600.000,00

0400 - Secretaria Munic. de Administração

R$ 1.625.000,00

0500 - Secretaria Munic. Fazenda

R$ 535.000,00

0600 - Secretaria Munic. Viação e Obras Públicas

R$ 5.236.000,00

0700 - Secretaria Munic. Educação

R$ 3.250.000,00

0800 - Secretaria Munic. Cultura

R$ 287.000,00

0900 - Secretaria Munic. Espertes, Lazer e Turismo

R$ 250.000,00

1000 - Secretaria Munic. Saúde

R$ 2.100.000,00

1100 - Secretaria Munic. Ação Social

R$ 790.000,00

1200 - Secretaria Munic. Meio Ambiente e Agricultura

R$ 415.000,00

1300 - Secretaria Munic. Indústria e Comércio

R$ 216.000,00

1400 - Sup. Desen. São Benedito

R$ 8.439.000,00

 

Art. 6º Os poderes Legislativo e Executivo poderão abrir Crédito Suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixados para cada poder, utilizando como recursos as anulações parciais ou totais através de decretos.

 

Art. 7º integram e acompanham a presente Lei, a Mensagem do Senhor Perfeito, os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 3 4.320 de 17 de março de 1964 e das Portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e o Anexo I que estabelece as prioridades por funções negociadas com o Poder Legislativo.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite de 15% (quinze por cento), previsto no artigo 11 da Resolução nº 11 de 31 de janeiro de 1994, do Senado Federal.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado efetuar a atualização monetária prevista nos artigos 6º e 28º da Lei de Diretrizes Orçamentarias, no que exceder a previsão embutida nos respectivos períodos.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado utilizar 25% (vinte e cinco por cento) do excesso de arrecadação apurado no exercido.

 

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de dezembro de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.