A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia, para o Exercício Financeiro de 1995, na forma prevista pela Constituição orça a Receita e Fixa a Despesa em R$25.550.000,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas;
RECEITAS CORRENTES |
R$ 15.437.000,00 |
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Receita Tributária |
R$ 3.170.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 320.000,00 |
Receita Industrial |
R$ 1.000,00 |
Receita de Serviços |
R$ 6.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ 11.480.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
460.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 10.113.000,00 |
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Operação de Crédito |
R$ 7.000.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ 108.000,00 |
Transferência de Capital |
R$ 1.800.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 1.205.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
R$ 25.550.000,00 |
Art. 3º A receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com legislação vigente.
Art. 4º Nas operações de crédito especiais, previsto na ordem de R$7.000.000,00 fica fixado o percentual de 60% para o distrito de São Benedito e 40% para a sede.
Art. 5º A despesa do Munícipio de Santa Luzia será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham a presente Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:
I - DESPESAS POR FUNÇÕES: |
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1 - Legislativa |
R$ 1.200.000,00 |
2 - Judiciária |
R$ 65.700,00 |
3 - Administração |
R$ 2.692.200,00 |
4 - Agricultura |
R$ 180.900,00 |
5 - Comunicações |
R$ 2.200,00 |
6 - Defesa Nacional e Segurança Pública |
R$ 48.900,00 |
8 - Educação e Cultura |
R$ 5.612.200,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
R$ 7.044.000,00 |
11 - Industria, Comercio e Serviços |
R$ 183.500,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
R$ 4.164.700,00 |
14 - Trabalho |
R$ 127.800,00 |
15 - Assistência e Previdência |
R$ 1.964.200,00 |
16 - Transporte |
R$ 1.963.700,00 |
90 - Fundo Orçamentário |
R$ 300.000,00 |
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TOTAL |
R$ 25.550.000,00 |
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II - DESPESAS POR ÓRGÃOS: |
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0100 - Câmara Municipal de Santa Luzia |
R$ 1.300.000,00 |
0200 - Executivo Municipal |
R$ 480.000,00 |
0300 - Secretaria Munic. de Planejamento |
R$ 600.000,00 |
0400 - Secretaria Munic. de Administração |
R$ 1.625.000,00 |
0500 - Secretaria Munic. Fazenda |
R$ 535.000,00 |
0600 - Secretaria Munic. Viação e Obras Públicas |
R$ 5.236.000,00 |
0700 - Secretaria Munic. Educação |
R$ 3.250.000,00 |
0800 - Secretaria Munic. Cultura |
R$ 287.000,00 |
0900 - Secretaria Munic. Espertes, Lazer e Turismo |
R$ 250.000,00 |
1000 - Secretaria Munic. Saúde |
R$ 2.100.000,00 |
1100 - Secretaria Munic. Ação Social |
R$ 790.000,00 |
1200 - Secretaria Munic. Meio Ambiente e Agricultura |
R$ 415.000,00 |
1300 - Secretaria Munic. Indústria e Comércio |
R$ 216.000,00 |
1400 - Sup. Desen. São Benedito |
R$ 8.439.000,00 |
Art. 6º Os poderes Legislativo e Executivo poderão abrir Crédito Suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixados para cada poder, utilizando como recursos as anulações parciais ou totais através de decretos.
Art. 7º integram e acompanham a presente Lei, a Mensagem do Senhor Perfeito, os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 3 4.320 de 17 de março de 1964 e das Portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e o Anexo I que estabelece as prioridades por funções negociadas com o Poder Legislativo.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite de 15% (quinze por cento), previsto no artigo 11 da Resolução nº 11 de 31 de janeiro de 1994, do Senado Federal.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado efetuar a atualização monetária prevista nos artigos 6º e 28º da Lei de Diretrizes Orçamentarias, no que exceder a previsão embutida nos respectivos períodos.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado utilizar 25% (vinte e cinco por cento) do excesso de arrecadação apurado no exercido.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.