A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a ocorrer às eventuais despesas com a Remuneração de Serviços Pessoas da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 2° Para execução desta lei o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 02 de março de 1995.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.