LEI Nº 1.749, DE 02 DE MARÇO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ESPECIAL DE R$ 3.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a ocorrer às eventuais despesas com a Remuneração de Serviços Pessoas da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 2° Para execução desta lei o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 02 de março de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.