A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido reajuste de vencimentos aos servidores municipais, a partir de 1º de Dezembro de 1994, de 20% (Vinte por cento) que incidirão sobre todos os níveis do Quadro Geral de Pessoal, instituído pela Lei Municipal nº 1.488/92, vigentes em 30/11/94, bem como ao pessoal do Magistério Público Municipal, cujo Quadro instituído pela Lei Municipal.
Art. 2° Este Índice representa uma antecipação salarial a ser descontado em Maio/95 (Data-Base).
Art. 3° O presente reajuste é extensivo ao pessoal inativo.
Art. 4° Consideram-se recursos para atender as despesas com a presente Lei, os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de dezembro de 1994.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de Dezembro de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.