LEI N° 1.745, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido reajuste de vencimentos aos servidores municipais, a partir de 1º de Dezembro de 1994, de 20% (Vinte por cento) que incidirão sobre todos os níveis do Quadro Geral de Pessoal, instituído pela Lei Municipal nº 1.488/92, vigentes em 30/11/94, bem como ao pessoal do Magistério Público Municipal, cujo Quadro instituído pela Lei Municipal.

 

Art. 2° Este Índice representa uma antecipação salarial a ser descontado em Maio/95 (Data-Base).

 

Art. 3° O presente reajuste é extensivo ao pessoal inativo.

 

Art. 4° Consideram-se recursos para atender as despesas com a presente Lei, os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de dezembro de 1994.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de Dezembro de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.