A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a empregar a importância de Cr$ 525.500,00 (Trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos cruzeiros) resultante da operação de crédito realizada com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais de que trata o Art. 1º da Lei nº 171, de 14 de janeiro de 1956, nos serviços de construção da nova rede de força e luz desta Cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 8 de junho de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.