LEI Nº 174, DE 08 DE JUNHO DE 1956

 

Dispõe sobre emprego de empréstimo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a empregar a importância de Cr$ 525.500,00 (Trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos cruzeiros) resultante da operação de crédito realizada com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais de que trata o Art. 1º da Lei nº 171, de 14 de janeiro de 1956, nos serviços de construção da nova rede de força e luz desta Cidade.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 8 de junho de 1956.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.