O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a quantia de Cr$ 560.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), por antecipação de sua receita do corrente exercício, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano e pagar as comissões a entidade credora.
Art. 2º O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de mil novecentos e cinquenta e seis (1956), improrrogavelmente.
Art. 3º A Prefeitura Municipal constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à Municipalidade no corrente exercício, correspondente à Quota do Imposto sobre a Renda.
Art. 4º A Prefeitura Municipal dará, à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em caução e garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do aludido Imposto sobre a Renda que lhe devam ser pagas a partir da data desta lei, podendo a mutuante delas se utilizar para o resgate, do capital e juros, da transação em causa.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de Janeiro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.