LEI Nº 171, DE 14 DE JANEIRO DE 1956

 

Autoriza a contrair empréstimo por antecipação de receita.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a quantia de Cr$ 560.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), por antecipação de sua receita do corrente exercício, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano e pagar as comissões a entidade credora.

 

Art. 2º O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de mil novecentos e cinquenta e seis (1956), improrrogavelmente.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à Municipalidade no corrente exercício, correspondente à Quota do Imposto sobre a Renda.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal dará, à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em caução e garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do aludido Imposto sobre a Renda que lhe devam ser pagas a partir da data desta lei, podendo a mutuante delas se utilizar para o resgate, do capital e juros, da transação em causa.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de Janeiro de 1956.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.