A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada neste Município, uma Escola de 1º e 2º graus denominada Escola Municipal "Maria das Graças Teixeira Braga", que se localiza à Rua São Judas Tadeu, esquina com a rua Olegário Maciel, bairro São Benedito, neste município.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 21 de Dezembro de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.