LEI N° 1.739, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada neste Município, uma Escola de 1º e 2º graus denominada Escola Municipal "Maria das Graças Teixeira Braga", que se localiza à Rua São Judas Tadeu, esquina com a rua Olegário Maciel, bairro São Benedito, neste município.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 21 de Dezembro de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.