A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu. sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente as seguintes dotações:
8 55 2 - Para aquisição de máquinas Cr$ 5.000,00 |
8 55 5 - Para o fomento da produção Cr$ 5.000,00 |
8 63 1 - Encarregado do serviço de água e esgotos Cr$ 20.260,00 |
TOTAL Cr$ 30.280,00 |
Art. 2º Ficam abertos os créditos suplementares as seguintes dotações do orçamento vigente:
8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins Cr$ 15.000,00 |
8 82 4 - Conservação de veículos Cr$ 10.260,00 |
8 95 0 - Substituições regulamentares de funcionários Cr$ 4.000,00 |
8 93 0 - Para pagamento de adicionais a que se refere o Art. 1º da Lei Municipal nº 23, de 12/5/1949 Cr$ 1.020.00 |
TOTAL Cr$ 50.280.00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 8 de Junho de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.