LEI Nº 172, DE 08 DE JUNHO DE 1956

 

Anula dotações e abre créditos suplementares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu. sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente as seguintes dotações:

 

8 55 2 - Para aquisição de máquinas        Cr$ 5.000,00

8 55 5 - Para o fomento da produção       Cr$ 5.000,00

8 63 1 - Encarregado do serviço de água e esgotos       Cr$ 20.260,00

TOTAL Cr$ 30.280,00

 

Art. 2º Ficam abertos os créditos suplementares as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins         Cr$ 15.000,00

8 82 4 - Conservação de veículos   Cr$ 10.260,00

8 95 0 - Substituições regulamentares de funcionários   Cr$ 4.000,00

8 93 0 - Para pagamento de adicionais a que se refere o Art. 1º da Lei Municipal nº 23, de 12/5/1949     Cr$ 1.020.00

TOTAL Cr$ 50.280.00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 8 de Junho de 1956.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.