LEI N° 1.721, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de R$ 700,00 (Setecentos reais), destinado a ocorrer às despesas com pagamento de contribuição à Igreja são João Batista desta cidade, nos termos do art. 183, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º Para execução desta Lei é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 23 de Novembro de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.