A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de R$80.000,00 (Oitenta mil reais), destinado a ocorrer às despesas com parceria, em Convênios com o Estado, para fins de construção e reforma de quadras, parques recreativos e ginásio poliesportivo, no Distrito Sede deste Município.
Art. 2 Para execução desta Lei e o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes do excesso de arrecadação ou anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando referendado, na íntegra, os respectivos Convênios.
Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 23 de Novembro de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.