A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, até o valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) a Dotação Orçamentária, constante do orçamento vigente, além da suplementação já prevista de 50% para custeio das despesas com a Assistência ao Educando, devendo a Escola da Comunidade apresentar à Prefeitura prestação de contas mês a mês, a partir de setembro de 1994.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de novembro de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.