Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar até o valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) a dotação constante do orçamento vigente, além dos 50% de suplementação já autorizado.
Art. 2° Para execução desta Lei é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes do excesso de arrecadação ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento do presente exercício.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 26 de Outubro de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.