LEI N° 1.711, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994

 

CRIA FUNÇÕES NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal - Área Ocupacional de Saúde e Assistência Social, Lei Municipal nº 1488/92, as funções abaixo relacionadas com seus respectivos níveis, a saber:

 

- 08 Médicos Clínicos - Nível J

- 06 Médicos Pediatras - Nível J

- 09 Enfermeiras, Nível Superior - Nível J

- 04 Técnicos de Enfermagem - Nível D

- 34 Auxiliares de Enfermagem - Nível C

- 10 Dentistas - Nível J

- 10 Auxiliares de Consultório Dental - Nível B

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a nomear, em caráter precário, os servidores necessários para preenchimento dos cargos referidos no artigo 1º, para funcionamento do Sistema de Saúde no Município, indispensáveis para continuidade dos trabalhos, até a realização do Concurso Público.

 

Art. 3º Constituem recursos para atender às despesas com a presente Lei as dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 10 de Outubro de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.