LEI N° 1.692, DE 29 DE JUNHO DE 1994

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI 1505/92.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei 1505/92, de 24 de abril de 1992, que passa a conter a seguinte redação:

 

"Art. 3º A instalação devera ocorrer dentro do prazo de 03 anos (três) anos a contar da assinatura da Lei 1505/92, não podendo ser dada outra destinação, sob pena de ser o terreno reincorporado ao patrimônio municipal".

 

Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 29 de junho de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.