A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a descaracterizar parte, ou seja, 362m² (trezentos e sessenta e dois metros quadrados) da área verde localizada à Rua 15 com Rua 24, no bairro Bom Destino, neste município, conforme croquis anexo:
Art. 2º Em
seguida à descaracterização fica o Poder Executivo autorizado a doar a
mencionada área ao Grupo de Fraternidade Espírita Irmã Fabíola, CGC
18.275.396/001-45, com sede à Rua Assis Martins n° 230 – Bairro Frimisa, para ali ser constuída
as futuras instalações da ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS.
Art. 3° A instalação deverá ocorrer do prazo 02 (dois) anos, a contar da
assinatura da presente Lei não podendo ser dada outra destinação, sob pena de
ser o terreno reincorporado ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º A
instalação devera ocorrer dentro do prazo de 03 anos (três) anos a contar da
assinatura da Lei 1505/92, não podendo ser dada outra destinação, sob pena de
ser o terreno reincorporado ao patrimônio municipal. (Redação dada
pela Lei n° 1692/1994)
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 24 de abril de 1992.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.