A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1956 a vigência do crédito especial de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros) de que trata o Art. 11 da Lei nº 158, de 15 de Junho de 1955.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de Dezembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.