LEI Nº 168, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955

 

PRORROGA A VIGÊNCIA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1956 a vigência do crédito especial de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros) de que trata o Art. 11 da Lei nº 158, de 15 de Junho de 1955.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de Dezembro de 1955.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.