LEI N° 1.678, DE 19 DE ABRIL DE 1994

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIOS, ALAMBRADOS E A GRAMAR OS CAMPOS DE FUTEBOL DOS CLUBES DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir vestiários, alambrados e a gramar os campos de futebol, dos clubes existentes no Município, devidamente regularizados junto a Liga de Esportes de Santa Luzia.

 

Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior será possível mediante a celebração de Convênio, e os critérios de atendimento serão estabelecidos pelo Executivo, obedecidos os parâmetros da existência ou não de outros equipamentos de lazer no local resguardada a proporção da quantidade de benefícios já existente na Sede e no Distrito.

 

Art. 3º O Executivo desenvolverá estudos no sentido de elaborar projeto que se adeque o mais genericamente possível, observadas as peculiaridades de cada local, objetivando a redução de custo de execução das obras e serviços.

 

Art. 4º As despesas com a presente Lei correrão a custa dos Créditos Orçamentários previstos na Lei Orçamentária de 1994 e no Plano Plurianual de Investimentos.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 19 de Abril de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.