LEI N° 1.671, DE 16 DE MARÇO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 20.000.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros reais), destinado a ocorrer às despesas com o Convênio entre a Prefeitura Municipal, a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, com a interveniência da PRODEMGE, com vista a informatização de serviços no Município.

 

Art. 2° Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, tudo de conformidade com o dispositivo nos Arts. 40 e 42 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3° Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 16 de março de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.