A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros reais), destinado a ocorrer às despesas com o Convênio entre a Prefeitura Municipal, a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, com a interveniência da PRODEMGE, com vista a informatização de serviços no Município.
Art. 2° Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, tudo de conformidade com o dispositivo nos Arts. 40 e 42 da Lei 4.320/64.
Art. 3° Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 16 de março de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.