A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se ao art. 7º da Lei 1.634/93 parágrafo 6º com a seguinte redação:
“§ 6º Dos 3 (três) membros representantes da Associação dos Moradores de Aluguel do Município de Santa Luzia - Sem Casa - necessariamente, um deles será o seu Presidente, e os demais também eleitos para mandato regular da Associação."
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 02 de Março de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.