LEI N° 1.665, DE 02 DE MARÇO DE 1994

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI 1634/93.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se ao art. 7º da Lei 1.634/93 parágrafo 6º com a seguinte redação:

 

§ 6º Dos 3 (três) membros representantes da Associação dos Moradores de Aluguel do Município de Santa Luzia - Sem Casa - necessariamente, um deles será o seu Presidente, e os demais também eleitos para mandato regular da Associação."

 

Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 02 de Março de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.