A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido reajuste de vencimentos aos Servidores Municipais, a partir de 1° de fevereiro de 1994, no percentual de 30,25 (Trinta vírgula vinte e cinco por cento) que incidirá sobre os níveis do Quadro Geral de Salários instituídos pela Lei Municipal n° 1.488/92, de forma generalizada e salários vigentes em 31/01/94.
Art. 2° Este índice representa antecipação salarial nos termos da política salarial de que trata a Lei Federal n° 8.542 de 23/12/92.
Art. 3° O presente reajuste é extensivo ao pessoal inativo.
Art. 4° Consideram-se recursos para atender às despesas com a presente Lei, os constantes de dotações própria do orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 02 de Março de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.