A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos servidores municipais, à partir de 1° de outubro de 1993, no percentual de 25,17% (vinte e cinco inteiros e dezessete centésimos por cento), a partir de 1° de novembro de 1993, 24,92% (vinte e quatro inteiros e noventa e dois centésimos por cento), que incidirão sobre os níveis do quadro Geral de Salários, instituído pela Lei Municipal n° 1.488/92, de forma generalizada.
Art. 2º O presente aumento é extensivo ao pessoal inativo.
Art. 3° Consideram-se recursos para atender às despesas com a presente Lei, os constantes de dotações próprias do orçamento vigente, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 1993.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 16 de dezembro de 1993.