A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua ANTÔNIO NOVY FILHO, a via publica que
tem seu inicio na Rua do Serro e termino na Praça da Rodoviária de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 16 de dezembro de
1993.