A
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua ANTÔNIO NOVY FILHO, a via publica que
tem seu inicio na Rua do Serro e termino na Praça da Rodoviária de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Santa Luzia, em 16 de dezembro de 1993.