REVOGADA PELA LEI N° 1866/1993

 

LEI Nº 1.644, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DA DENOMINAÇÃO A UMA RUA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua ANTÔNIO NOVY FILHO, a via publica que tem seu inicio na Rua do Serro e termino na Praça da Rodoviária de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 16 de dezembro de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

JOAQUIM LEÃO

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.