LEI Nº 1.866, DE 14 DE JUNHO DE 1996

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1644/93.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada, na Integra, a Lei Municipal nº 1644, de 16 de dezembro de 1993, que denominou a via pública com início na Rua do Serro e término na Pça da Rodoviária.

 

Art. 2º A proposta de revogação se da em virtude de aquela via já ter sido denominada quando ainda se reportava ao "Beco do Garajau", pela Lei Municipal nº 513, de 31 de Dezembro de 1969.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de Junho de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.