LEI Nº 1.637, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993

 

ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1499/92.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1499/92 de 07/04/92, passa a ter a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Celebrados os Convênios, Termos de Cooperação e Termos Aditivos, fica o Prefeito Municipal obrigado a encaminha-los ã câmara Municipal, para referendo, nos termos do Art. 40, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal."

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 16 de Novembro de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.