A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1499/92 de 07/04/92, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único.
Celebrados os Convênios, Termos de Cooperação e Termos Aditivos, fica o
Prefeito Municipal obrigado a encaminha-los ã câmara
Municipal, para referendo, nos termos do Art. 40, inciso XIII da Lei Orgânica
Municipal."
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 16 de Novembro de 1993.