A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia, autorizado a assinar convênios, Termos de Cooperação e Termos Aditivos com as Secretarias de Estado de Minas Gerais, podendo, portanto, receber qualquer parcela em dinheiro e doações em nome do Município de Santa Luzia, dar recibos e quitações, bem como assinar compromissos de Prestações de contas.
Parágrafo
único. Celebrados os convênios, Termos de Cooperação e Termos
Aditivos, fica o Prefeito Municipal obrigado a encaminhá-los á Câmara
Municipal, para referendo, nos termos do art. 39
XIII da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. Celebrados os Convênios, Termos de Cooperação e Termos Aditivos, fica o Prefeito Municipal obrigado a encaminha-los ã câmara Municipal, para referendo, nos termos do Art. 40, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal. (Redação dada pela Lei n° 1637/1993)
Art. 2° Ficam ratificados todos os acordos, Termo de Cooperação e Aditamentos firmados pelo Sr. Prefeito Municipal com as Secretarias de Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 07 de Abril de 1992.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.