A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotações do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 2º Para atendimento do disposto nesta Lei fica o Chefe do Executivo autorizado a lançar mão dos recursos determinados nos incisos I, II, III e IV do parágrafo 1° do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Parágrafo único. Vedada a anulação de recursos do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de Novembro de 1993.