A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos servidores municipais, a partir de 1° de Setembro de 1993, de 80,75% (oitenta inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), que incidirão sobre os níveis do Quadro Geral de Salários, instituído pela Lei Municipal n° 1.488/92.
Art. 2º Este índice representa uma concessão parcial do Fator de Atualização Salarial do Quadrimestre Maio/Agosto, nos termos da Política Salarial de que trata a Lei Federal n° 8.542, de 23/12/92.
Art. 3º O presente aumento é extensivo ao pessoal inativo.
Art. 4º Consideram-se recursos para atender às despesas com a presente Lei os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Outubro de 1993.