LEI Nº 1.625, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos servidores municipais, a partir de 1° de Setembro de 1993, de 80,75% (oitenta inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), que incidirão sobre os níveis do Quadro Geral de Salários, instituído pela Lei Municipal n° 1.488/92.

 

Art. 2º Este índice representa uma concessão parcial do Fator de Atualização Salarial do Quadrimestre Maio/Agosto, nos termos da Política Salarial de que trata a Lei Federal n° 8.542, de 23/12/92.

 

Art. 3º O presente aumento é extensivo ao pessoal inativo.

 

Art. 4º Consideram-se recursos para atender às despesas com a presente Lei os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Outubro de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.