LEI Nº 1.623, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993
AUTORIZA DOAÇÃO DO IMOVEL.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar uma área de terreno com 15.000 m² (quinze mil metros quadrados) situada no
Conjunto Cristina à Rua Lúcia Viana Paiva, conforme croquis anexos, para a SELT
- Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, para fins de implantação do
Projeto Curumim.
Art. 2º Referida área pertence ao Município por força do
Contrato Particular de Doação, em favor da Prefeitura Municipal, constituída de
parte da Área Remanescente nº 8 e parte da Área Remanescente nº 9.
Art. 3º Não poderá ser dada outra destinação ao imóvel sob pena
de ser o terreno incorporado ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Santa Luzia, em 08 de Outubro de 1993.