revogada pela lei nº 4.178/2020

 

LEI Nº 1.623, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993

 

AUTORIZA DOAÇÃO DO IMOVEL.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno com 15.000 m² (quinze mil metros quadrados) situada no Conjunto Cristina à Rua Lúcia Viana Paiva, conforme croquis anexos, para a SELT - Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, para fins de implantação do Projeto Curumim.

 

Art. 2º Referida área pertence ao Município por força do Contrato Particular de Doação, em favor da Prefeitura Municipal, constituída de parte da Área Remanescente nº 8 e parte da Área Remanescente nº 9.

 

Art. 3º Não poderá ser dada outra destinação ao imóvel sob pena de ser o terreno incorporado ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 08 de Outubro de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

JOAQUIM LEÃO

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.