A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros reais), destinado a ocorrer às despesas com a aquisição de 2 (duas) ambulâncias e 01 (um) veículo médio para transporte do lixo hospitalar desta cidade conforme dispõe o Art. 43, II da Lei 4.320/64.
Art. 2º Para execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação devidamente comprovada ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de Setembro de 1993.