A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, conforme dispõe o Art. 43, inciso II da Lei 4.320/64, da seguinte forma:
1 – No valor de Cr$ 22.000.000,00 (Vinte e dois milhões de cruzeiros reais) para construção de uma Unidade Escolar no Conjunto Palmital;
2 – No valor de Cr$ 22.000.000,00 (Vinte e dois milhões de cruzeiros reais) para construção de uma Unidade Escolar no Bairro Londrina;
3 – No valor de Cr$ 22.000.000,00 (Vinte e dois milhões de cruzeiros reais) para construção de uma Unidade Escolar no Bairro Industrial Americano;
4 – No valor de Cr$ 22.000.000,00 (Vinte e dois milhões de cruzeiros reais) para construção de uma Unidade Escolar no Bairro Adeodato.
Art. 2º Para execução desta Lei dica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação devidamente comprovada ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de
Setembro de 1993.